CONTRATO DE FRANQUIA, PRÉ-CONTRATO E COF: QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS?

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CONTRATO DE FRANQUIA, PRÉ-CONTRATO E COF: QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS?

O contrato de franquia é o último documento que será assinado entre a franqueadora e o franqueado. Antes dele, existem duas outras formalidades a serem cumpridas, uma obrigatória e outra não. A exigida pela legislação brasileira do setor, que você pode ler clicando aqui, é a COF – Circular de Oferta de Franquia. E a opcional, utilizada de acordo com algumas necessidades muito específicas, é a entrega de um pré-contrato. Ficou confuso? Não precisa, porque os especialistas da Usina de Franquias vão explicar tudo neste artigo, e na ordem cronológica das ações, que é para ficar bem simples para todo mundo. Afinal, se você vai franquear sua marca ou comprar uma franquia, precisa conhecer todos os detalhes jurídicos e financeiros da operação!

COF – Circular de Oferta de Franquia!

Muitos antes de ter em mãos o contrato de franquia, o candidato a comprar uma unidade receberá a COF. Este documento deve ser entregue antes de qualquer pagamento ou assinatura. Ele não é a concretização de um negócio, e sim a apresentação minuciosa do que acontecerá se as partes chegarem a um acordo. É como, usando um exemplo bem primário, ir ao estande de vendas de um empreendimento imobiliário e receber um material descritivo sobre o condomínio e o apartamento, além dos valores envolvidos e das condições de pagamento.

A COF apresenta o histórico e a descrição da marca. Traz o balanço e as demonstrações financeiras dos últimos dois anos. Elenca eventuais pendências judiciais. Explica qual é o perfil ideal de franqueados, pergunta qual será o papel deste candidato na rotina da unidade (sócio-operador ou sócio-investidor?) e, finalmente, detalha quais serão os investimentos: taxa inicial, instalações, estoque, aluguel de equipamentos, ponto comercial, royalties e fundo de marketing.

Também apresenta uma relação dos franqueados que entraram ou saíram da rede nos últimos 12 meses, com seus meios de contato. Assim, o candidato poderá telefonar ou mandar um e-mail a eles, buscando opiniões sobre aspectos favoráveis e desfavoráveis da marca. Outro ponto importante é a definição do modelo de territorialidade, conforme já explicamos neste outro artigo. Por meio da COF, a empresa comunica que tipo de suporte será dado ao franqueado, e qual será a situação desse franqueado quando, enfim, o contrato de franquia for rompido (terá um acordo de sigilo e confidencialidade? Precisará assinar um termo de não-concorrência?).

PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA

Se estiver de acordo com a COF, o candidato assinará o pré-contrato ou o contrato de franquia.

O pré-contrato não é obrigatório. O documento é utilizado em situações atípicas. Um exemplo bem comum é a falta de um ponto comercial. Se o franqueado ainda não definiu onde exatamente será a loja, o contrato de franquia definitivo não poderá ser formalizado. O negócio será garantido pelo pré-contrato e o empreendedor terá 90 dias (este prazo pode variar para mais ou menos, dependendo da marca) para apresentar o endereço comercial (geralmente, também se entrega uma cópia do contrato de locação).

O pré-contrato é um instrumento jurídico intermediário entre a COF e o contrato de franquia, utilizado, apenas, quando houver um empecilho para que o documento definitivo seja assinado.

CONTRATO DE FRANQUIA

Por fim, chegamos ao contrato de franquia, que trará novamente a COF (em anexo) e todas as normas que vão reger a relação entre franqueador e franqueado:

  • Objeto;
  • Marca e forma de utilização;
  • Território;
  • Padrões de qualidade e os manuais que transmitem o conhecimento;
  • Direitos e obrigações das partes;
  • Prazo e renovação do contrato;
  • Remuneração com todas as taxas envolvidas;
  • Percentual ou valor do fundo de marketing e detalhamento de sua destinação;
  • Causas e efeitos de uma eventual rescisão contratual;
  • Abastecimento da franquia;
  • Suporte a ser oferecido;
  • Questões de não-concorrência;
  • Transferência ou cessão de direitos;
  • Sucessão da franquia;
  • Penalidades.

Quer franquear a sua empresa?

Agora que você já entendeu as diferentes entre contrato de franquia, pré contrato e COF, ficou mais fácil decidir seus próximos passos. Quer aprender mais sobre franquias? Basta ler os outros artigos do blog ou fazer o download gratuito do livro 19 Dicas Para Saber Se Uma Empresa Pode Virar Uma Franquia!

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